Informe da CLT

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Aqui vamos abordar nossos DEVERES e DIREITOS perante a LEI que rege a CLT

Legais: são aquelas com amparo na lei ou convenção coletiva de trabalho.(CLT art. 473 e normas coletivas do sindicato)  
Abonadas: é faculdade do empregador não descontar o período ausente.  
Justificadas: mediante comprovante, não amparado por lei, mas liberado pelo empregador.  
Injustificada: é a situação sem amparo legal e não liberada pelo empregador.  
Importante! A empresa é obrigada abonar até 10 (dez) minutos diários de atraso.(CLT art. 58 § 1º).  
Nota: O empregado que apresentar comprovante falso, comete mau procedimento, passível de justa causa, CLT art. 482 alínea “b” e Código Penal Art.  299 – “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.

Para mais informações acesse o site abaixo:

http://www.professortrabalhista.adv.br/jornada_de_trabalho.html

Prof.ª Claudia Aparecida da Silva